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Como denunciar um crime virtual

A denúncia pode ser realizada pelo ofendido através da Delegacia comum, porém pode ser também através de Delegacias especializadas, as quais estão espalhadas por nosso país. . A recomendação é que a vítima procure, em primeiro lugar, uma Delegacia Especializada em Crimes Eletrônicos da sua região para registrar um boletim de ocorrência.1 Cassanti nos traz uma lista dos principais locais na internet em que se pode também realizar a denúncia o crime digital ou receber orientações de como agir após ser vitima deste crime:

Contato por e-mail:

  • webpol@policia-civ.sp.gov.br – Polícia paulista especializada em crimes digitais.
  • mail-abuse@cert.br – Centro de estudos, resposta e tratamento de incidentes de segurança no Brasil (CERT) – Para encaminhamento de denúncias de mensagens fraudulentas (deve ser enviada uma cópia do e-mail original e também comunicar a instituição que está sendo utilizada no golpe).
  • O site AntiSpam.br como denunciar o recebimento de spam. phishing@cais.rnp.br – Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança (CAIS) da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) – Para encaminhamento de denúncias mensagens fraudulentas (deve ser enviada uma cópia do e-mail original e você deve avisar a empresa de que o seu nome está sendo usado na execução de um golpe virtual).
  • artefatos@cais.rnp.br – Centro de Atendimento a Incidentes de Segurança (CAIS) da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) – Para encaminhamento de denúncias de aplicativos suspeitos (cavalos-de-tróia e outros programas maléficos usados nos golpes online).
  • crime.internet@dpf.gov.br – Mensagens que se refiram aos crimes de internet devem ser reportadas ao novo canal centralizador dessas denúncias na Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal

Contato através de site:

  • Humanize Redes – Denuncie mensagens preconceituosas, racistas, xenófobas e que violem os Direitos Humanos.
  • Digi Denúncias – Canal para denúncias de crimes eletrônicos do Ministério Público.
  • Safernet – Organização não governamental que reúne especialistas para combater crimes digitais. Denuncie crimes como Pornografia Infantil, Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa, Neonazismo, Apologia e Incitação a crimes contra a Vida, Homofobia, Apologia e Incitação a práticas cruéis contra animais e tráfico de pessoas.
  • ReclameAqui.com.br – Site para quem costuma fazer compras em e-commerce ou utiliza serviços pela internet. É um portal excelente para sanar dúvidas, fazer reclamações ou pesquisar a reputação de empresas.
  • ic3.gov – Site para denunciar crimes digitais internacionais.2

Importante ressaltar que para que a denúncia seja considerada válida é necessário que a vítima, leve em mãos, algum meio de prova cabível como, por exemplo, o “print” da tela (foto da imagem disposta na tela por intermédio da tecla “print screen” do computador ou celular) em que se dispõem as ofensas contra a mesma. Wendt nos ressalta ainda:

Para que a Polícia tenha condições de prestar um serviço adequado e eficiente é necessário que a vítima forneça o maior número possível de informações, que se cerque de precauções para colaborar na persecução penal do delito que foi deflagrado por intermédio do computador e também para evitar que possa vir a ser responsabilizada nos casos em que noticia o fato criminoso, mas não consegue comprovar o delito. Se a vítima não conseguir comprovar o crime, dependendo do contexto, pode inclusive ser punida pelo crime de comunicação falsa de crime ou contravenção (detenção de um a seis meses ou multa) ou denunciação caluniosa (reclusão de dois a oito anos e multa e nos casos de utilização de anonimato ou nome suposto a pena é aumentada).3

Após o registro do boletim de ocorrência é importante também que a vitima procure um advogado de preferencia especializado em crimes cibernéticos, a fim de que conduza o processo para a punição dos infratores.

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